Escrever para pensar às claras

Como documentar o processo intelectual preserva o rigor sem cair no jargão hermético

Rigor não é sinônimo de obscuridade. Este ensaio examina uma ideia simples: quem documenta o próprio caminho intelectual — as perguntas, as fontes, as hipóteses descartadas, as razões de cada escolha — produz um texto mais rigoroso e, ao mesmo tempo, mais legível do que quem se esconde atrás do jargão.

A tese parece óbvia, mas contraria um hábito antigo. Em muitas áreas, e no Direito em especial, a dificuldade do texto ainda é tomada como prova de profundidade. Escrever de modo hermético funciona como senha de pertencimento: quem entende está dentro; quem não entende, fora. O problema é que esse código protege tanto o pensamento sólido quanto o frágil — e, por isso, não protege nada.

O falso dilema entre rigor e clareza

Costuma-se supor que existe uma troca: para ser claro, o autor precisa simplificar; para ser rigoroso, precisa aceitar a densidade. Essa troca é, em grande parte, ilusória. O que torna um texto difícil raramente é a complexidade da ideia. Mais vezes é a omissão dos passos que levaram até ela.

Rigor, em sentido forte, é a possibilidade de verificação. Karl Popper situou a objetividade científica não na convicção do pesquisador, mas na possibilidade de que outros testem suas afirmações (POPPER, 1972). Um argumento é rigoroso quando o leitor consegue refazer o percurso, conferir as premissas e localizar onde discordaria. Ora, isso exige exatamente o oposto do hermetismo: exige que o caminho esteja à vista.

O jargão impenetrável, nesse quadro, não é excesso de rigor. É falta dele. Ao impedir a verificação, transforma o argumento em ato de autoridade. O leitor não é convencido; é intimidado.

Documentar o processo: uma tradição antiga

A ideia de expor o próprio método tem uma linhagem respeitável. Descartes não apresentou suas conclusões como revelação: narrou, em primeira pessoa e em língua vernácula, as dúvidas e regras que o conduziram até elas (DESCARTES, 2001). A escolha do francês, em vez do latim dos doutos, já era um gesto contra o hermetismo.

No século XX, o sociólogo C. Wright Mills transformou essa atitude em ofício. No ensaio sobre o artesanato intelectual, recomendou que o pesquisador mantivesse um arquivo pessoal — anotações, ideias soltas, projetos abandonados — e o reorganizasse com frequência. Para Mills, esse registro não era burocracia: era o próprio lugar onde o pensamento acontece e se corrige (MILLS, 2009).

Niklas Luhmann levou a prática ao extremo com seu fichário de notas interligadas, o Zettelkasten. Descreveu-o como um parceiro de comunicação, capaz de surpreender o próprio autor com conexões que ele não havia planejado (LUHMANN, 1981). Sönke Ahrens popularizou o método décadas depois, insistindo num ponto decisivo: escrever notas com as próprias palavras é o teste mais honesto de compreensão (AHRENS, 2017).

Umberto Eco, em seu manual sobre teses, segue a mesma trilha. Fichas de leitura, registro preciso das fontes e definição dos termos técnicos na primeira vez em que aparecem são, para ele, condições de cientificidade — não enfeites (ECO, 2010).

O traço comum é claro. Documentar o processo obriga o autor a explicitar o que, de outro modo, ficaria implícito. E o implícito é justamente onde o jargão se esconde.

Por que o jargão hermético não é rigor

É preciso distinguir termo técnico de jargão hermético. O termo técnico nomeia com precisão algo que a língua comum não alcança: “preclusão”, “coisa julgada”, “repercussão geral”. Ele economiza palavras e reduz ambiguidade. O jargão hermético faz o contrário: usa palavras difíceis onde as simples bastariam, empilha abstrações e esconde quem fez o quê.

George Orwell já apontava, em 1946, que a linguagem vaga e pretensiosa não é só um defeito de estilo: ela corrompe o pensamento, porque dispensa o autor de saber exatamente o que quer dizer (ORWELL, 1946). Schopenhauer, um século antes, fora mais ácido: quem escreve de modo obscuro geralmente não sabe com clareza o que pensa (SCHOPENHAUER, 2005).

Howard Becker, sociólogo e professor de escrita, observou que muitos pesquisadores adotam a prosa empolada por medo — de parecerem ingênuos, de não serem levados a sério. A cura que propôs foi prática: reescrever, cortar, trocar a abstração pelo exemplo (BECKER, 2015). Michael Billig foi além e mostrou como as ciências sociais transformam processos em substantivos abstratos, apagando os agentes e tornando as afirmações imunes à checagem (BILLIG, 2013).

O caso extremo é o da paródia. Alan Sokal publicou em revista acadêmica um artigo deliberadamente sem sentido, recheado de terminologia da moda, para demonstrar que o hermetismo pode encobrir a ausência completa de conteúdo (SOKAL; BRICMONT, 1999). Se um texto vazio passa por profundo, o jargão deixou de ser filtro de qualidade.

Steven Pinker resume o diagnóstico com uma imagem útil: o bom texto é uma conversa em que o autor ajuda o leitor a ver algo que ele ainda não viu. O mau texto sofre da “maldição do conhecimento” — o autor esquece que o leitor não está dentro da sua cabeça (PINKER, 2016). Documentar o processo é o antídoto direto para essa maldição.

O caso do Direito: fundamentar é documentar

O Direito brasileiro já transformou essa ideia em dever jurídico. A Constituição exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, IX). O Código de Processo Civil foi mais longe: o art. 489, § 1º, não considera fundamentada a decisão que apenas indica, reproduz ou parafraseia a norma sem explicar sua relação com o caso, nem a que usa conceitos jurídicos indeterminados sem dizer por que incidem ali (BRASIL, 2015).

Em outras palavras, a lei exige que o julgador documente o processo intelectual. Não basta a conclusão; é preciso o caminho. E esse caminho só cumpre sua função se as partes conseguem lê-lo e, se for o caso, contestá-lo.

A Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples, aponta na mesma direção para toda a administração pública. Entre as técnicas que o art. 5º manda observar nos textos dirigidos ao cidadão estão as frases curtas e em ordem direta, uma ideia por parágrafo e o uso de sinônimos para termos técnicos e jargões — ou sua explicação no próprio texto (BRASIL, 2025).

Repare no detalhe: a lei não proíbe o termo técnico. Ela exige que ele seja explicado. É a mesma distinção feita acima entre precisão e hermetismo. Linguagem simples não é linguagem pobre; é linguagem que não deixa o leitor do lado de fora.

Práticas para documentar sem obscurecer

Da tradição revisada acima, extraio algumas práticas que uso e recomendo:

  1. Registre a pergunta antes da resposta. Escreva, em uma frase, o que você quer descobrir. Se não cabe em uma frase, o problema ainda não está claro.
  2. Anote com as próprias palavras. Copiar trechos dá a sensação de estudo; reescrever prova a compreensão.
  3. Guarde o que foi descartado. Hipóteses abandonadas e fontes rejeitadas, com o motivo, mostram ao leitor que a conclusão resistiu a alternativas.
  4. Defina o termo técnico na primeira vez. Ele continua no texto, mas deixa de ser barreira.
  5. Diga quem fez o quê. Prefira “o tribunal decidiu” a “restou decidido”. A voz ativa devolve o agente à frase e facilita a checagem.
  6. Mostre a fonte exata. Artigo, parágrafo, inciso, página. Citação vaga é convite à desconfiança.
  7. Teste com um leitor de fora. Se alguém inteligente, mas leigo, não acompanha o raciocínio, o defeito quase sempre está no texto — não no leitor.

Nenhuma dessas práticas reduz o conteúdo. Todas aumentam a superfície de verificação. É isso que as torna rigorosas.

Conclusão

O jargão hermético promete autoridade, mas entrega opacidade. Documentar o processo intelectual faz o movimento inverso: abre mão da pose e ganha verificabilidade. O texto fica mais longo em passos, porém mais curto em mistério.

De Descartes a Luhmann, do arquivo de Mills ao art. 489 do CPC, a lição se repete. Pensar bem e escrever claro não são tarefas separadas. Quem mostra o caminho convida o leitor a percorrê-lo — e a confiança que daí resulta vale mais do que qualquer impressão de profundidade.

Referências

AHRENS, Sönke. How to take smart notes: one simple technique to boost writing, learning and thinking. North Charleston: CreateSpace, 2017.

BECKER, Howard S. Truques da escrita: para começar e terminar teses, livros e artigos. Rio de Janeiro: Zahar, 2015.

BILLIG, Michael. Learn to write badly: how to succeed in the social sciences. Cambridge: Cambridge University Press, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 nov. 2025.

DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução de Maria Ermantina Galvão. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Tradução de Gilson Cesar Cardoso de Souza. São Paulo: Perspectiva, 2010.

LUHMANN, Niklas. Kommunikation mit Zettelkästen: ein Erfahrungsbericht. In: BAIER, Horst; KEPPLINGER, Hans Mathias; REUMANN, Kurt (org.). Öffentliche Meinung und sozialer Wandel. Opladen: Westdeutscher Verlag, 1981. p. 222-228.

MILLS, C. Wright. Sobre o artesanato intelectual e outros ensaios. Organização de Celso Castro. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

ORWELL, George. Politics and the English language. Horizon, London, v. 13, n. 76, p. 252-265, abr. 1946.

PINKER, Steven. Guia de escrita: como conceber um texto com clareza, precisão e elegância. São Paulo: Contexto, 2016.

POPPER, Karl R. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 1972.

SCHOPENHAUER, Arthur. A arte de escrever. Tradução de Pedro Süssekind. Porto Alegre: L&PM, 2005.

SOKAL, Alan; BRICMONT, Jean. Imposturas intelectuais: o abuso da ciência pelos filósofos pós-modernos. Rio de Janeiro: Record, 1999.